DECRETO Nº 016/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 016/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CMSANS, nos termos da Lei Municipal nº 282/2009, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 282/2009, que institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CMSANS;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à recomendação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, constante do SIMP nº 000408-110/2024;
CONSIDERANDO as indicações encaminhadas pelos órgãos governamentais e entidades da sociedade civil para composição do Conselho;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CMSANS, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 282/2009, com a seguinte composição:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO (GOVERNAMENTAL)
Titular: Marianny Thais Oliveira Freitas – Assistente Social – Servidora Efetiva Suplente: Meirielly Marques Figueiredo Baltazar – Nutricionista – Servidora Efetiva
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Setor Empresarial Titular: Carolaine Vitória Pereira Borges Suplente: Eliane Pereira Leite
Setor Rural – Sindicato Rural Titular: Maria Laura Venância Suplente: Julia Gabriela Moura
Entidades Sociais – APAE Titular: Kellis Cristina de Sousa Crescêncio Suplente: Janete dos Santos Soares
Instituição Religiosa Titular: Pauline Dantas de Sousa Suplente: Luciana da Silva Ramos
Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CMSANS exercerá suas atribuições conforme disposto na Lei Municipal nº 282/2009 e demais normas aplicáveis.
Art. 3º O mandato dos conselheiros nomeados por este Decreto será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, nos termos da Lei Municipal nº 282/2009.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste – MT, aos 30 dias do mês de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO EM: 30 DE MARÇO DE 2026.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e publicada na forma da legislação vigente.
ORLANDO ALVES DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO