DECRETO Nº 024/2026
“Dispõe sobre ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais em razão do feriado de Sexta-Feira Santa e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, no uso de suas atribuições que confere-lhe o Art. 45, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
ARTIGO. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo, nos órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 2 de abril, em razão do feriado Sexta-feira Santa do dia 3 de abril.
ARTIGO. 2º - O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica aos plantões necessários e às atividades de caráter essencial.
ARTIGO. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, 30 de março de 2026.
Agenor Evangelista da Silva Júnior
Prefeito Municipal