LEI N. 613, DE 30 DE MARÇO DE 2.026
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, dando outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar utilização gratuita e exclusiva ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Porto Velho, integrante da estrutura do Ministério da Saúde (SESAI), do bem público de seu domínio, consistente em uma área de terras com 1,1927 hectares, incluindo as edificações nela existentes, localizada à margem do Rodovia Estadual MT 313, Km 15, Zona Rural, Coordenadas: latitude, longitude, e altitudes geodésicas, conforme indicadas no Memorial Descritivo e documentos, em anexo.
Parágrafo único. O concessionário deverá utilizar sua destinação para a Implantação de Polo Base Tipo I de Saúde Indígena, exclusivamente no Polo Base de Ji-Paraná/RO, cujas condições legais serão convencionados com a Administração concedente em Contrato de Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 2º A concessão de Direito Real de Uso é intransferível no todo ou em parte, podendo ser celebrado por prazo indeterminado, resolvendo-se antes de seu termo se o concessionário lhe der destinação diversa da estabelecida.
Art. 3º Na formalização da concessão do direto real de uso, adotar-se-á a Lei n. 14.133, de 1º de Abril de 2.021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), aplicando-se o disposto no artigo 124 da Lei Orgânica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rondolândia-MT, 30 de Março de 2.026
JOSÉ GUEDES DE SOUZA
Prefeito Municipal