LEI Nº. 2.439, DE 30 DE MARÇO DE 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 39, de 23 de março de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.308, de 05 de agosto de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A Procuradoria-Geral do Município de Campos de Júlio, constitui órgão essencial e central do sistema jurídico da administração municipal, estruturado em nível de Secretaria Municipal, dirigida pelo titular do cargo em comissão de Procurador-Geral, nomeado livremente pelo Chefe do Poder Executivo para exercer as atribuições de direção, chefia e assessoramento do órgão, com o vencimento, quantitativo de vagas e carga horária abaixo especificadas.
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÚMERO DE VAGAS |
VENCIMENTO INICIAL |
CARGA HORÁRIA |
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Procurador Geral |
1 |
R$ 14. 746,48 |
40 horas |
Art. 2º Fica alterada a redação do § 4º do art. 5º, da Lei Municipal nº 2.308, de 05 de agosto de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º. Os honorários constituem verba variável, de natureza indenizatória, não incorporável, nem computável como base de cálculo para contribuição previdenciária, adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária.
I- O pagamento dos honorários advocatícios de que trata esta lei sujeita-se à retenção do imposto de renda na fonte (IRRF), a ser realizada pelo Município no momento do pagamento, nos termos da legislação federal vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento geral do município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 30 de março 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT