LEI MUNICIPAL Nº 631/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026. “ DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 631/2026
DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
“ DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento da Despesa do Exercício de 2026, previstos no artigo 3º da Lei Municipal nº 624/2025, de 15 de dezembro de 2025 – LOA 2026.
Art. 2º- Os créditos abertos no artigo anterior somar-se-ão ao limite dos créditos autorizados pela Lei Municipal nº 624/2025, de 15 de dezembro de 2025 – LOA 2026.
Art. 3º - Para dar cobertura aos créditos adicionais serão utilizados os recursos mencionados no Artigo 43 da lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete de Prefeito, em 21 de janeiro de 2026.
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal