Mês 03 - Contrato 26-2025 - 2° Aditivo - Vig. Exec. e Vlr
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE
OBRA Nº 026/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAÚBA – MT E A
EMPRESA RENOVA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
Aos 30 (trinta) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (2026), no Gabinete do
Prefeito do Município de Itaúba, foi celebrado o presente Termo Aditivo, tendo como partes de um
lado o MUNICÍPIO DE ITAÚBA – MT, inscrito no CNPJ/MF nº 03.238.961/0001-27, com sede na
Av. Tancredo Neves, nº 799, Bairro Centro, CEP 78.510-000, neste ato representado pelo Sr.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, portador da Cédula de Identidade RG nº 13xxxx4-0 -
SSP/MT e do CPF/MF nº 895.xxx.xxx-91, residente e domiciliado na Rua Porto Alegre 542, Bairro
Centro, Itaúba - MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, como
CONTRATADA a Empresa Empresa RENOVA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.361.238/0001-94, com sede na
Rua Primeiro de Março, 40, Bairro Vista Alegre, Sala 03, CEP. 78.085-705, na cidade de Cuiabá/MT,
neste ato representada pelo proprietário Sr. RAUFER MENDES BARBOSA, brasileiro, portador da
Carteira de Identidade RG nº 4xxxx01 DGPC/GO e do CPF nº 702.xxx.xxx-04, residente e
domiciliado na cidade de Cuiabá/MT, de comum acordo resolvem aditar e ajustar o contrato original,
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra identificadas, resolvem aditar e ajustar os prazos de
vigência e execução do Contrato de execução de obra nº 026/2025, que tem como objeto a
execução da obra de extensão de rede compacta, instalação de posto de transformação
trifasico e extensão de rede de distribuição baixa tensão no loteamento jardim vitória do
municipio de Itaúba/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Fica acrescentada a “Cláusula Quarta”, Item 4.1 do Contrato Original, por 60 (sessenta) dias
corridos no prazo de vigência original, com início em 18 de abril de 2026 e com término em 16
de junho de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Fica acrescentada a “Cláusula Sétima” Item 7.1 do Contrato Original, por 60 (sessenta) dias
corridos no prazo de execução original, com início em 01 de abril de 2026 e com término em
30 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
Fica alterada a Cláusula Quinta, Item 5.1 do contrato original, com acréscimo no valor de R$
20.000,00 (Vinte mil reais), referente ao fornecimento de caminhão de linha viva com equipe de
eletricistas para execução do PE 6388524/DCMD/2024, conforme planilha de reprogramação,
totalizando o valor da obra em R$ 489.900,00 (Quatrocentos e oitenta e nove mil e novecentos reais).
CLÁUSULA QUINTA – DO AMPARO LEGAL
Este Termo Aditivo está amparado pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto
Municipal nº 012/2024, onde se admite a prorrogação sucessiva, respeitada a vigência máxima
decenal com permanência das condições e preços vantajosos para a Administração
A presente reprogramação da obra, se justifica em conformidade com prévia justificativa emitida
pela empresa contratada e anuência do responsável técnico pela Obra.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CERTIDÕES
Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei, conforme abaixo:
| CERTIDÕES | Data da emissão | Data de validade | Nº da Certidão |
| CRF / FGTS | 27/03/2026 | 25/04/2026 | 2026032704211871897573 |
| RFB / PGFN | 23/03/2026 | 19/09/2026 | 4678.A522.B39D.4A87 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, assinado
em 21 de Julho de 2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também assinam, para que
produza os efeitos legais.
_________________________________________________________
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA-MT
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
________________________________________________________________
CONTRATADA: RENOVA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
RAUFER MENDES BARBOSA
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
_______________________________
LUCIO MORELATO
CPF: 558.xxx.xxx.20
_______________________________
CLAYTON MARTINS RODRIGUES
CPF: 047.xxx.xxx-63
VISTO EM _____/ _____/______
_______________________________
ASSESSORIA JURÍDICA