LEI Nº. 2.441, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que apresenta à deliberação da Câmara Legislativa Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 05 – Secretaria Municipal Obras Públicas e Serviços Urbanos Unidade: 05.04 Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto Função: 17 Saneamento Sub-função: 512 Saneamento Básico Urbano Programa: 15 Infraestrutura em Saneamento Básico Projeto: 1.133 Consórcio Público Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado do Mato Grosso – ARIS/MT Exercício: 2026 R$ 37.334,71 Valor Total: R$ 37.334,71 (trinta e sete mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos) Meta: Fortalecer a regulação e a fiscalização dos serviços de saneamento básico, promovendo eficiência, transparência e segurança jurídica, por meio da padronização de normas e procedimentos, assegurando qualidade, continuidade, universalização e sustentabilidade econômico-financeira na prestação dos serviços. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 05 – Secretaria Municipal Obras Públicas e Serviços Urbanos Unidade: 05.04 Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto Função: 17 Saneamento Sub-função: 512 Saneamento Básico Urbano Programa: 15 Infraestrutura em Saneamento Básico Projeto: 1.133 Consórcio Público Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado do Mato Grosso – ARIS/MT Exercício: 2026 R$ 37.334,71 Valor Total: R$ 37.334,71 (trinta e sete mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos) Meta: Fortalecer a regulação e a fiscalização dos serviços de saneamento básico, promovendo eficiência, transparência e segurança jurídica, por meio da padronização de normas e procedimentos, assegurando qualidade, continuidade, universalização e sustentabilidade econômico-financeira na prestação dos serviços. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 37.334,71 (trinta e sete mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal Obras Públicas e Serviços Urbanos
UNIDADE: 04 – Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto
PROJETO: 1.133 Consórcio Público Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado do Mato Grosso – ARIS/MT
ELEMENTO:
3.3.71.70.00.00.02.0753 R$ 37.334,71
Total do Crédito Especial R$ 37.334,71
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único dessa lei.
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.
Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 30 de março de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT
ANEXO DA LEI Nº. 2.441, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2025.
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Fonte de Recurso |
Ativo Financeiro |
Passivo Financeiro |
Superávit |
Créditos Utilizados |
Saldo Superávit |
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02.753 |
R$ 3.215.789,03 |
R$ 0,00 |
R$ 3.215.789,03 |
R$ 2.111.893,43 |
R$ 1.103.895,60 |
Campos de Júlio/MT, 30 de março de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT