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Prefeitura Municipal de São José do Povo

TERMO DE ADITIVO

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2025

CREDENCIAMENTO 03/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°05/2025–CELEBRADO EM 19 DE FEVEREIRO 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E BALPAS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. As partes de comum acordo resolvem alterar o contrato primitivo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e parecer jurídico, conforme as cláusulas seguintes:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO

1.1 O objeto do presente termo aditivo consiste em: Acréscimo financeiro ao Contrato nº 05/2025, decorrente do aumento da demanda dos serviços médicos (plantão presencial 12 horas e sobreaviso/transporte de pacientes), conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde e Parecer nº 19-GAB/PGM da Procuradoria-Geral do Município.

2.CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR DO ACRÉSCIMO

2.1 Em razão do acréscimo quantitativo dos serviços, fica acrescido ao valor original do contrato o montante de R$ 98.235,88 (Noventa e Oito mil, Duzentos e Trinta e Cinco reais e Oitenta e Oito centavos).

3.CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:

02.02-Prefeitura Municipal de São José do Povo

02 12 Secretaria de Saúde

021202- Fundo Municipal de Saúde - FMS

10 302 9120 2057 0000 Manter o Centro de Saúde – Hospital Municipal

3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

4.CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

4.1 O presente aditivo decorre de fato superveniente não previsto na contratação original (aumento real dos atendimentos à população), conforme Relatório de Escala Mensal e justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde.

4.2 Tal alteração é necessária para garantir a continuidade e regularidade da prestação dos serviços médicos, evitando prejuízo à população do Município, em observância ao interesse público e aos princípios da eficiência e continuidade do serviço público (art. 124, I, “a”, da Lei nº 14.133/2021).

4.3 O acréscimo foi devidamente justificado e considerado vantajoso para a Administração, nos termos do Parecer nº 19-GAB/PGM, de 12 de fevereiro de 2026.

5.CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1 Todas as demais cláusulas, condições e obrigações constantes do Contrato nº 05/2025 permanecem inalteradas e plenamente aplicáveis a este Termo Aditivo.

6. CLÁUSULA SEXTA-DEMAIS INFORMAÇÕES

6.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

São José do Povo – MT, 16 fevereiro de 2026.