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Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio

LEI MUNICIPAL Nº 632/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁ

LEI MUNICIPAL Nº 632/2026

DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLEOMENES JÚNIOR DIAS COSTA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, com a finalidade de pavimentação asfáltica, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

09

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

Unidade

09.01

Gabinete do Secretario

Proj/Atividade

1193

Pavimentação Asfáltica

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

44.90.51.00.00.00

Obras e Instalações

1.0701

5.000.000,00

Art. 2° - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação da transferência realizada pelo Estado provenientes do Convênio n° 0183-2025 no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA, do Estado de Mato Grosso, por meio de transferências especiais, no valor de R$ 1.583.000,00 (um milhão quinhentos e oitenta e três mil reais) e os recursos mencionados no Art. 43, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 3.417.000,00 (três milhões quatrocentos e dezessete mil reais), nos termos do art. 166-A da Constituição Federal.

Art. 3° - Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 517.765,78 (quinhentos e dezessete mil setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos) referente a valor de contrapartida na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, com a finalidade de pavimentação asfáltica, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

09

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

Unidade

09.01

Gabinete do Secretario

Proj/Atividade

1193

Pavimentação Asfáltica

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

44.90.51.00.00.00

Obras e Instalações

1.0500

517.765,78

Art. 4° - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº. 624/2025 - Lei Orçamentaria Anual – LOA 2026, e Lei Municipal nº 623/2025 Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2026 e Lei 622/2025 - Plano Plurianual – PPA, período de 2026-2028.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete de Prefeito, em 21 de janeiro de 2026.

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal