LEI MUNICIPAL Nº 632/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁ
LEI MUNICIPAL Nº 632/2026
DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLEOMENES JÚNIOR DIAS COSTA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, com a finalidade de pavimentação asfáltica, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
09 |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
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Unidade |
09.01 |
Gabinete do Secretario |
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Proj/Atividade |
1193 |
Pavimentação Asfáltica |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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44.90.51.00.00.00 |
Obras e Instalações |
1.0701 |
5.000.000,00 |
Art. 2° - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação da transferência realizada pelo Estado provenientes do Convênio n° 0183-2025 no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA, do Estado de Mato Grosso, por meio de transferências especiais, no valor de R$ 1.583.000,00 (um milhão quinhentos e oitenta e três mil reais) e os recursos mencionados no Art. 43, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 3.417.000,00 (três milhões quatrocentos e dezessete mil reais), nos termos do art. 166-A da Constituição Federal.
Art. 3° - Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 517.765,78 (quinhentos e dezessete mil setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos) referente a valor de contrapartida na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, com a finalidade de pavimentação asfáltica, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
09 |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
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Unidade |
09.01 |
Gabinete do Secretario |
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Proj/Atividade |
1193 |
Pavimentação Asfáltica |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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44.90.51.00.00.00 |
Obras e Instalações |
1.0500 |
517.765,78 |
Art. 4° - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº. 624/2025 - Lei Orçamentaria Anual – LOA 2026, e Lei Municipal nº 623/2025 Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2026 e Lei 622/2025 - Plano Plurianual – PPA, período de 2026-2028.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete de Prefeito, em 21 de janeiro de 2026.
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal