LEI MUNICIPAL Nº 633/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE DA CONSTRUÇÃO DE RAMPA DE ACESSO
LEI MUNICIPAL Nº 633/2026
DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE DA CONSTRUÇÃO DE RAMPA DE ACESSO FLUVIAL/URBANIZAÇAO PRAÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLEOMENES JÚNIOR DIAS COSTA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.089.000,00 (um milhão e oitenta e nove mil reais) na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, com a finalidade da construção de rampa de acesso fluvial/urbanização de praça, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
|
ÓRGÃO |
11 |
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desporto e Lazer |
|
Unidade |
11.03 |
Desporto E Lazer |
|
Proj/Atividade |
A Criar |
Construção De Rampa De Acesso Fluvial/Urbanização de Praça |
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
|
44.90.51.00.00.00 |
Obras e Instalações |
1.0706 |
1.089.000,00 |
Art. 2° - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3° - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº. 624/2025 - Lei Orçamentaria Anual – LOA 2026, e Lei Municipal nº 623/2025 Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2026 e Lei 622/2025 - Plano Plurianual – PPA, período de 2026-2028.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete de Prefeito, em 21 de janeiro de 2026.
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal