LEI MUNICIPAL Nº 634/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UM
LEI MUNICIPAL Nº 634/2026
DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE DE EDUCAÇAO INFANTIL – TIPO 2 NO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO TRANSFEREGOV.BR N° 979241/2025/FNDE/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLEOMENES JÚNIOR DIAS COSTA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1° - Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.412.855,44 (três milhões, quatrocentos e doze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, com a finalidade de Construção de uma Creche de Educação Infantil – Tipo 2 no município de novo Santo Antônio-MT, conforme termo de compromisso Transferegov.Br N° 979241/2025/FNDE/2025, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
04 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade |
04.01 |
Gabinete do Secretário |
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Atividade |
A criar |
Construção/Reforma Creche de Educação Infantil - Tipo 2 |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
|
44.90.51.00.00.00 |
Obras e Instalações |
1.0570 |
3.412.855,44 |
Art. 2° - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação, autorizados através da transferência realizada pelo Governo Federal por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme Empenho: 2025NE790701, vinculado ao Programa de Trabalho n° 12365511100SU0000, recursos oriundos do Tesouro Nacional , conforme termo de compromisso Transferegov.Br N° 979241/2025/FNDE/2025.
Art. 3° - Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.473,29 (trinta e quatro mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) referente a valor de contrapartida na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, com a finalidade de Construção de uma Creche de Educação Infantil – Tipo 2 no município de novo Santo Antônio-MT, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
04 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade |
04.01 |
Gabinete do Secretário |
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Atividade |
A criar |
Construção/Reforma Creche de Educação Infantil - Tipo 2 |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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44.90.51.00.00.00 |
Obras e Instalações |
1.0500 |
34.473,29 |
Art. 4° - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 5° - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº. 624/2025 - Lei Orçamentaria Anual – LOA 2026, e Lei Municipal nº 623/2025 Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2026 e Lei 622/2025 - Plano Plurianual – PPA, período de 2026-2028.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete de Prefeito, em 21 de janeiro de 2026.
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal