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Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio

LEI MUNICIPAL Nº 634/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UM

LEI MUNICIPAL Nº 634/2026

DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE DE EDUCAÇAO INFANTIL – TIPO 2 NO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO TRANSFEREGOV.BR N° 979241/2025/FNDE/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CLEOMENES JÚNIOR DIAS COSTA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

:

Art. 1° - Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.412.855,44 (três milhões, quatrocentos e doze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, com a finalidade de Construção de uma Creche de Educação Infantil – Tipo 2 no município de novo Santo Antônio-MT, conforme termo de compromisso Transferegov.Br N° 979241/2025/FNDE/2025, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

04

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

04.01

Gabinete do Secretário

Atividade

A criar

Construção/Reforma Creche de Educação Infantil - Tipo 2

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

44.90.51.00.00.00

Obras e Instalações

1.0570

3.412.855,44

Art. 2° - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação, autorizados através da transferência realizada pelo Governo Federal por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme Empenho: 2025NE790701, vinculado ao Programa de Trabalho n° 12365511100SU0000, recursos oriundos do Tesouro Nacional , conforme termo de compromisso Transferegov.Br N° 979241/2025/FNDE/2025.

Art. 3° - Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.473,29 (trinta e quatro mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) referente a valor de contrapartida na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, com a finalidade de Construção de uma Creche de Educação Infantil – Tipo 2 no município de novo Santo Antônio-MT, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

04

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

04.01

Gabinete do Secretário

Atividade

A criar

Construção/Reforma Creche de Educação Infantil - Tipo 2

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

44.90.51.00.00.00

Obras e Instalações

1.0500

34.473,29

Art. 4° - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Art. 5° - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº. 624/2025 - Lei Orçamentaria Anual – LOA 2026, e Lei Municipal nº 623/2025 Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2026 e Lei 622/2025 - Plano Plurianual – PPA, período de 2026-2028.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete de Prefeito, em 21 de janeiro de 2026.

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal