LEI MUNICIPAL Nº 635/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE DE AQUISIÇAO DE VEICULO UTILITARIO, E DÁ OUTRAS
LEI MUNICIPAL Nº 635/2026
DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE DE AQUISIÇAO DE VEICULO UTILITARIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLEOMENES JÚNIOR DIAS COSTA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na Lei Orçamentária Anual vigente Lei Municipal nº. 624/2025, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento |
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Unidade |
05.002 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Atividade |
A Criar |
Aquisição De Veículo |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
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4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1.0621 |
Art. 2° - Os recursos necessários para a cobertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior serão provenientes, conforme disposto no art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados à finalidade de aquisição de veículo utilitário, conforme Termo de Compromisso nº 757/2025, celebrado entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3° - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº. 624/2025 - Lei Orçamentaria Anual – LOA 2026, e Lei Municipal nº 623/2025 Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2026 e Lei 622/2025 - Plano Plurianual – PPA, período de 2026-2028.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete de Prefeito, em 21 de janeiro de 2026.
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal