LEI MUNICIPAL Nº 999/2026
LEI MUNICIPAL Nº 999/2026
São José Xingu – MT, 26 de março de 2026
Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 488/2012 e dá outras providências.
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, Prefeito Municipal de São José do Xingu/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada e estabelecida no valor de R$4.233,80 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e oitenta centavos) a remuneração do cargo de coordenador (a) do CRAS constante do Anexo Único da Lei Municipal nº. 488/2012.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Em 26 de março de 2026.
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA
Prefeito Municipal
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