LEI MUNICIPAL Nº 638/2026 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE AQUISIÇÃO DE VAN C
LEI MUNICIPAL Nº 638/2026
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE AQUISIÇÃO DE VAN COM ACESSIBILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLEOMENES JÚNIOR DIAS COSTA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 337.667,00 (trezentos e trinta e sete mil seiscentos e sessenta e sete reais) na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, com a finalidade de aquisição de van com acessibilidade, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
05.02 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Atividade |
1.132 |
Aquisição de Van/Micro Ônibus |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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4.4.90.52.00.00.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1.0659 |
337.667,00 |
Art. 2° - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação, autorizados através da transferência realizada pelo Governo Federal por intermédio do Fundo Nacional de Saúde - FNS conforme proposta nº 13847151000125006.
Art. 3° - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº. 624/2025 - Lei Orçamentaria Anual – LOA 2026, e Lei Municipal nº 623/2025 Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2026 e Lei 622/2025 - Plano Plurianual – PPA, período de 2026-2028.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete de Prefeito, em 10 de fevereiro de 2026.
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal