LEI MUNICIPAL Nº 640/2026 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE DE REFORMA E AMPLI
LEI MUNICIPAL Nº 640/2026
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL NAIR BARBOSA DE SOUZA CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 0522-2024 E PROCESSO SEDUC-PRO-2024/42717, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
,CLEOMENES JÚNIOR DIAS COSTA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 880.309,00 (oitocentos e oitenta mil trezentos e nove reais) na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, com a finalidade de reforma e ampliação da Escola Municipal Nair Barbosa de Souza a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
04 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade |
04.01 |
Gabinete da Secretária |
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Atividade |
1.117 |
Construção/Ampl/Reforma de Escolas Municipais |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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44.90.51.00.00.00 |
Obras e Instalações |
1.0575 |
880.309,00 |
Art. 2° - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação, da transferência realizada pelo Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, conforme termo de Convênio nº 0522-2024 e processo SEDUC-PRO-2024/42717.
Art. 3° - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº. 624/2025 - Lei Orçamentaria Anual – LOA 2026, e Lei Municipal nº 623/2025 Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2026 e Lei 622/2025 - Plano Plurianual – PPA, período de 2026-2028.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete de Prefeito, em 10 de fevereiro de 2026.
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal