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Prefeitura Municipal de Sorriso

DECRETO Nº 1.500, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Altera o Decreto nº 1.450, 16 de janeiro de 2026, que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, e estabelece os pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, exceto para os serviços considerados essenciais, e dá outras providências. 

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 1.450, 16 de janeiro de 2026 passa a vigorar acrescido do inciso XXII, com a seguinte redação:

Art.1º ................................................................................................................

XXII - 20 de abril (segunda-feira) - ponto facultativo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 30 de março de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração