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Prefeitura Municipal de Cáceres

RESOLUÇÃO Nº. 09, DE 12 DE MARÇO DE 2026

Aprova o Parecer Conclusivo de Análise de Prestação de Contas Final do repasse financeiro de subsídio do FMDCA à entidade Grêmio Recreativo Desportivo-GEFRON.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015, que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, delibera através da Reunião Ordinária realizada no dia 12 de março de 2026, com registro em Ata nº. 305,

CONSIDERANDO que trata-se de uma atribuição do CMDCA “monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do FMDCA, por intermédio de balancetes trimestrais, relatório financeiro e seu balanço anual, sem prejuízo de outras formas, garantindo a devida publicitação dessas informações [...]”, definidos no Art. 129-VII da Lei. Mun. 2.473/2015;

CONSIDERANDO o Art. 127 da Lei Mun. 2.473/2015 “o FMDCA tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e as aplicações dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente, segunda as deliberações do CMDCA, ao qual está vinculado”.

CONSIDERANDO que caberá, conforme preconizado no Art. 129-V, o CMDCA elaborar editais fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

CONSIDERANDO o Parecer 003/2026 apresentado pela Comissão Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CP-FIA), que analisou e avaliou a procedência de aplicação do repasse financeiro do FMDCA à entidade Grêmio Recreativo Desportivo-GEFRON, localizada neste município de Cáceres-MT, através do Memorando 7.060/2025, solicitando análise e parecer deste conselho.

CONSIDERANDO a análise da CP-FIA, constatou regularidade na entidade Grêmio Recreativo Desportivo-GEFRON, conforme estabelecido no Edital Público nº001/2022 e com o descrito no plano de ação aprovado pelo CMDCA, que utilizou o recurso de forma correta, após análise, manifesta devidamente aprovado pela plenária do CMDCA posta, e;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar Sem Ressalvas, que a entidade Grêmio Recreativo Desportivo-GEFRON aplicou de forma correta os recursos públicos, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 12 de março de 2026.

RENATA DA SILVA MACHADO

Presidente do CMDCA