NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 01/2026
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 01/2026
Descumprimento de obrigação
Ordem de serviço nº 01/2026/SME
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede administrativa situada na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, Município de Chapada dos Guimarães, CEP: 78.195-000, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. OSMAR FRONER DE MELLO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 9.731.465-1 SSP/SP, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 375.577.856-49, domiciliado no endereço supra, por sua procuradora, com endereço constante no rodapé para receber as comunicações e notificações de praxe.
NOTIFICADA: JPSP CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.310.857/0001-36, neste ato representada por JOÃO PAULO DE SENA PIVORRO, brasileiro, inscrito no CPF n. 016.559.131-58, portador do RG n. 2047507-1 SSP/MT.
CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 074/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada do Ramo da Construção Civil, para construção da escola municipal de tempo integral, próximo a comunidade do bairro Aldeia Velha, Loteamento Sant ‘ Ana II, rua 28, no Município de Chapada dos Guimarães.
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço de n.º 001/2026/SME, datada em 19 de janeiro de 2026,
CONSIDERANDO que o prazo para início da execução, conforme ordem de serviço é de no máximo 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Inicio dos serviços.
CONSIDERANDO a constatação, pelo setor de engenharia da Prefeitura Municipal, de que as obras não tiveram inicio, e que esta atrasada mais de 60 (sessenta) dias de atraso injustificado, estando a empresa inadimplente até a presente data. Assim, o prazo para o início efetivo das obras expirou em 24 de janeiro de 2026
CONSIDERANDO que o não inicio das obras configura infração contratual e à legislação de licitações vigente, causando danos ao erário, prejuízos aos moradores e visitantes, e ferindo o princípio da continuidade do serviço público;
O MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES NOTIFICA a prestadora de serviços, na pessoa de sua representante legal, para:
- Iniciar imediatamente a execução dos serviços objeto do Contrato nº 074/2025;
- Apresentar defesa prévia e justificativa formal por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso discorde dos fatos aqui narrados.
A não regularização da situação ou a ausência de justificativa acolhida no prazo estipulado sujeitará a empresa às penalidades previstas no contrato e no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, que incluem:
- Advertência;
- Multa diária;
- Rescisão unilateral do contrato;
- Sanção de impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade.
- As sanções previstas poderão ser aplicadas conjuntamente, garantida a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Informamos que, decorrido o prazo sem a devida regularização, será instaurado o competente Processo Administrativo Sancionador. Em observância ao princípio da publicidade, esta notificação será publicada no Diário Oficial do Município na data de hoje.
Atenciosamente,
Na certeza de que o pedido será atendido.
Chapada dos Guimarães/MT, 30 de março de 2026.
MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
ROSANE COSTA ITACARAMBY
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/MT n.º 8755