despacho de Instauração do Processo Administrativo Sancionador
Despacho de Instauração do Processo Administrativo Sancionador
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Notificante: Município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa sito à Av. Dos Migrantes, Travessa A, N° 30, em Nova Guarita - MT, inscrito no CNPJ/MF n.° 37.465.598/0001-02. |
DESPACHO Nº 001
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 353/2026
Interessado: CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 03.652.030/0001-70
Assunto: Instauração do Processo Administrativo Sancionador
1. DO FATO
Trata-se de procedimento administrativo sancionador, aberto em desfavor do autuado CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 03.652.030/0001-70, instaurado em decorrência de irregularidades encontradas na execução do contrato. A empresa CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, foi participante do Pregão Eletrônico n° 13/2025, onde após todo o processo Licitatório assinou a Ata de Registro de Preço de nº 76/2025. Mesmo após diversas tentativas de pedido para que realizasse a entrega dos itens solicitados e sendo este notificado a mesma não ocorreu.
2. DA ANÁLISE
A análise do que fora apresentado pelo relatório do fiscal de Ata e pelo Parecer Técnico emitido pela Comissão Processante, bem como a declaração via e-mail apresentada pela própria empresa aqui citada, onde ambos comprovam a existência de indícios de irregularidades no Procedimento Licitatório bem como, mesmo devidamente notificado para sanar as irregularidades apontadas, não promoveu a devida regularização apontada.
3. DA DECISÃO
Diante do exposto, RESOLVO:
3.1 Instaurar o Processo Administrativo Sancionador sob o nº 353/2026 para apurar as supostas irregularidades cometidas pela empresa CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 03.652.030/0001-70 com fundamento no inciso XIII do art. 22 do Decreto n.º 026/2024.
3.2 Designar a Comissão Processante composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Natália Karolina Coelho Silva (Matrícula Funcional nº 1745)
Secretaria: Bruna da Silva Ribeiro (Matrícula Funcional nº 2063)
Membro: Nicole Gabrielly Coelho Silva (Matrícula Funcional nº 2046)
Membro: Sheila Camila Souza da Silva Lorenzon (Matrícula Funcional nº 1986)
3.3 Fixar o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua designação, para a Comissão Processante realizar a instrução processual e apresentar o Relatório Conclusivo, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.
3.4 Autuar o processo sob o número 353/2026.
3.5 Publicar este despacho e intimar a empresa CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 03.652.030/0001-70 para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da intimação, sob pena de revelia.
Nova Guarita, MT, 30 de março de 2026.
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Lucas Hendrigo Gavski
Secretário Municipal de Administração e Fazenda