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Prefeitura Municipal de Nova Guarita

despacho de Instauração do Processo Administrativo Sancionador

Despacho de Instauração do Processo Administrativo Sancionador

Notificante:

Município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa sito à Av. Dos Migrantes, Travessa A, N° 30, em Nova Guarita - MT, inscrito no CNPJ/MF n.° 37.465.598/0001-02.

DESPACHO Nº 001

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 353/2026

Interessado: CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 03.652.030/0001-70

Assunto: Instauração do Processo Administrativo Sancionador

1. DO FATO

Trata-se de procedimento administrativo sancionador, aberto em desfavor do autuado CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 03.652.030/0001-70, instaurado em decorrência de irregularidades encontradas na execução do contrato. A empresa CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, foi participante do Pregão Eletrônico n° 13/2025, onde após todo o processo Licitatório assinou a Ata de Registro de Preço de nº 76/2025. Mesmo após diversas tentativas de pedido para que realizasse a entrega dos itens solicitados e sendo este notificado a mesma não ocorreu.

2. DA ANÁLISE

A análise do que fora apresentado pelo relatório do fiscal de Ata e pelo Parecer Técnico emitido pela Comissão Processante, bem como a declaração via e-mail apresentada pela própria empresa aqui citada, onde ambos comprovam a existência de indícios de irregularidades no Procedimento Licitatório bem como, mesmo devidamente notificado para sanar as irregularidades apontadas, não promoveu a devida regularização apontada.

3. DA DECISÃO

Diante do exposto, RESOLVO:

3.1 Instaurar o Processo Administrativo Sancionador sob o nº 353/2026 para apurar as supostas irregularidades cometidas pela empresa CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 03.652.030/0001-70 com fundamento no inciso XIII do art. 22 do Decreto n.º 026/2024.

3.2 Designar a Comissão Processante composta pelos seguintes servidores:

Presidente: Natália Karolina Coelho Silva (Matrícula Funcional nº 1745)

Secretaria: Bruna da Silva Ribeiro (Matrícula Funcional nº 2063)

Membro: Nicole Gabrielly Coelho Silva (Matrícula Funcional nº 2046)

Membro: Sheila Camila Souza da Silva Lorenzon (Matrícula Funcional nº 1986)

3.3 Fixar o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua designação, para a Comissão Processante realizar a instrução processual e apresentar o Relatório Conclusivo, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.

3.4 Autuar o processo sob o número 353/2026.

3.5 Publicar este despacho e intimar a empresa CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 03.652.030/0001-70 para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da intimação, sob pena de revelia.

Nova Guarita, MT, 30 de março de 2026.

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Lucas Hendrigo Gavski

Secretário Municipal de Administração e Fazenda