DECRETO Nº 5.829/2026.
SÚMULA:
“ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no artigo 69, inciso V, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que os dias 01 e 02 de abril de 2026 correspondem, respectivamente, à Quinta-Feira Santa e à Sexta-Feira Santa datas de profundo significado religioso e cultural para a sociedade brasileira, integrantes do período da Semana Santa;
Considerando a importância de assegurar aos servidores municipais tempo hábil para o deslocamento, o convívio familiar e os preparativos inerentes às celebrações do período pascal;
Considerando a necessidade de compatibilizar o funcionamento dos serviços públicos municipais com o respeito às datas comemorativas de natureza religiosa e cultural, sem prejuízo à continuidade dos serviços essenciais prestados à população;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o horário das 07h00min às 13h00min para funcionamento do expediente todos os órgãos e unidades administrativas da Administração Direta do Poder Executivo Municipal no dia 02 de abril de 2026.
Art. 2º - Ficam excetuados do disposto nos arts. 1º deste Decreto os estabelecimentos de ensino da rede municipal, o Hospital Municipal e os serviços considerados essenciais ou de natureza continuada, os quais manterão o funcionamento em seus horários regulares ou em escala de plantão definida pelo respectivo órgão responsável.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições contrárias.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias de março de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração