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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA MUNICIPAL Nº 097/2026

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços n° 035/2026 e dá outras providências”.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE, Chefe do Departamento de Saneamento, portador do CPF: 035.xxx.xxx.09, e como suplente o senhor MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO, Chefe Departamento de Almoxarifado, portador do CPF nº 061.xxx.xxx-08, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços n° 035/2026, conforme abaixo:

ARP

Objeto

Fornecedor

fiscal

035/2026

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, DE PLAYGROUND TEMÁTICO DE GRANDE PORTE EM FORMATO LÚDICO (ESTRUTURA TEMÁTICA EM FORMATO REAL DE AVIÃO), CONFECCIONADO EM FIBRA DE VIDRO COM ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO EM AÇO CARBONO, COMPOSTO POR MÚLTIPLOS BRINQUEDOS INTEGRADOS, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO EM ESPAÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT.

SANTA-FE COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA

CNPJ N°: 59.907.427/0001-10

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Fiscal: MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE

CPF nº 035.xxx.xxx-09

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Suplente: MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO

CPF nº 061.xxx.xxx-08

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 30 de março de 2025.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal