Portaria nº 106/2026- GAB.
Dispõe sobre a concessão de folga em razão de aniversário a servidor público municipal, nos termos da Lei Municipal nº 308/2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 308, de 01 de março de 2016, que assegura aos servidores públicos municipais o direito à fruição de 01 (uma) folga anual no dia de seu aniversário natalício, sem prejuízo da remuneração;
CONSIDERANDO o teor do art. 1º, § 1º, da referida Lei, que estabelece que, recaindo o aniversário em sábado, domingo ou feriado, a folga deverá ser usufruída no primeiro dia útil subsequente;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pelo servidor, apresentado nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei Municipal nº 308/2016;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor KLEITON ERIKSEN FERREIRA, procurador jurídico, matrícula nº 1100, o benefício de 01 (uma) folga anual alusiva à data de seu aniversário natalício, nos termos da Lei Municipal nº 308/2016.
Art. 2º Considerando que o aniversário do servidor ocorrerá em 05 de abril de 2026, data que recai em dia não útil, a fruição da folga dar-se-á no dia 06 de abril de 2026 (segunda-feira), em conformidade com o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 308/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Serra Nova Dourada-MT, aos 30 dias do mês de março de 2026.
ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal