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Prefeitura Municipal de Canarana

DECRETO MUNICIPAL n° 3837/2026,

DECRETO MUNICIPAL n° 3837/2026,

DE 26 DE MARÇO DE 2026.

“Autoriza o registro imobiliário e execução do empreendimento denominado “NOVO CENTRO II” e dá outras providências”

VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 66, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, conforme emenda revisional n° 14/2022 e;

CONSIDERANDO que nos termos do Art. 30, inciso VIII da Constituição Federal/88 é da competência do Munícipio promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências, e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.336, de 24 de novembro de 2017, que dispõe sobre Plano Diretor Participativo de Canarana e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 220, de 5 de setembro de 2023, a qual dá nova redação ao Parcelamento e Uso do Solo Urbano, e dispõe sobre outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.767, de 5 de setembro de 2023, dispõe sobre Zoneamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 136, de 04 de agosto de 2015, e respectivas alterações, a qual dispõe sobre o Código Municipal Ambiental e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) n° 319442/2025 do Processo n° 11462/2024 e a Licença de Instalação (LI) n° 79094/2026 do Processo n° 2144/2026, devidamente emitida pela SEMA -MT (Secretaria de Estado de Meio Ambiente).

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado, nos termos da Lei Municipal n° 1.336, de 2017, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de Canarana, o registro imobiliário do empreendimento denominado “Novo Centro II”, com destinação de uso misto, residencial e comercial, de propriedade da empresa LOTEAMENTO NOVO CENTRO SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 46.988.310/0001-67, localizada na Avenida das Flores, n° 563, bairro Alto do Cerrado, no município de Canarana-MT, com área total 969.093,00 m², oriundo da Matrícula n° 20.651 do Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2° A área loteada é composta por 1.391 lotes, distribuídas em 66 quadras, com as seguintes distribuições das áreas do loteamento (m² e %):

I - Área de Lotes: 473.890,13 m², correspondente a 48,90%;

II- Área destinada às vias de circulação: 283.567,34 m², correspondente a 29,26%;

III- Área de preservação permanente (APP): 42.083,78 m², correspondente a 4,34%;

Art. 3° O loteador é obrigado a ceder ao Município, sem ônus para este, por escritura pública as seguintes áreas públicas:

I- Áreas destinadas a uso institucional: 48.819,12 m², que atingiram um percentual de 5,04%;

II- Áreas verdes: 97.919,94 m², que atingiram um percentual de 10,10% da área de origem do loteamento;

III- Área não edificável (referente a linha de transmissão de energia elétrica de alta tensão): 22.812,69 m², que atingiram um percentual de 2,35%;

Art. 4° Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas públicas: áreas destinadas a uso institucional, áreas verdes e área não edificável.

Art. 5° Para garantia da execução das obras e infraestruturas do loteamento, ficam caucionados os lotes abaixo descritos, pertencentes às respectivas quadras, perfazendo área total de 23.986,81 m², correspondente ao valor total de R$ 7.555.845,15 (sete milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos), assim discriminado:

I – Quadra 36, compreende os lotes de n°: 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28;

II- Quadra 48, compreende os lotes de n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15;

III- Quadra 51, compreende os lotes de n°: 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14;

IV- Quadra 52, compreende os lotes de n°: 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8;

V- Quadra 61, compreende os lotes de n°: 1, 2, 3, 4, 5;

VI- Quadra 63, compreende os lotes de n° 6 e 7.

Parágrafo único. O valor caucionado total referido no caput é composto para o custo de execução das obras.

Art. 6° O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação.

Parágrafo único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sob pena de não ser expedido o Decreto de Execução do Empreendimento.

Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, 26 de março de 2026.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal