AUTORIZAÇÃO DE CONVÊNIO/PARCERIA
AUTORIZAÇÃO DE CONVÊNIO/PARCERIA
PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jauru e ordenador de despesas, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a necessidade de firmar parceria com Associação de Rádio Comunitária para atender interesses da Câmara Municipal de Jauru;
CONSIDERANDO que, por meio do presente procedimento de inexigibilidade de chamamento público restou evidenciado que a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CIDADE NOVA DE JAURU, com inscrição no CNPJ nº 09.379.144/0001-75, é a única Rádio Comunitária instalada no Município e que referida OSC atende os requisitos e interesses da Câmara;
CONSIDERANDO a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para firmar a parceria/convênio com a OSC, conforme parecer contábil anexo ao procedimento;
CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 023/2026 pela legalidade da parceria a ser firmada, estando o procedimento de acordo com orientação dada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso na Consulta nº 375292/2017, bem como a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014;
Autorizo que seja firmada parceria com ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CIDADE NOVA DE JAURU, com inscrição no CNPJ nº 09.379.144/0001-75, para edição e divulgação integral, em radiodifusão, das Sessões Ordinárias e Extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal de Jauru/MT, bem como divulgação dos atos oficiais e informações do órgão, a quem será repassada o valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a título de apoio cultural, cujo cronograma de desembolso prevê período de 09 (nove) meses do convênio/parceria.
Determino, por oportuno, que o setor de contratações formalize o competente instrumento de Termo de Colaboração e realize as publicações estabelecidas pela legislação.
Jauru – MT, 30 de março de 2026.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Jauru-MT