Resolução nº. 025/2026 - São Félix do Araguaia, 30 de março de 2026.
Resolução nº. 025/2026 - São Félix do Araguaia, 30 de março de 2026.
Designa servidora para exercer a função de fiscal do Contrato n. 003/2026 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA - CISA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto:
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a servidora, a Sra. DENILDES PEREIRA ROCHA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, inscrita no CPF nº. 700.613.511-72 e RG 1286218-5, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato n. 003/2026, firmado com a empresa CENTI TECNOLOGIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 09.590.567/0001-30, COM SEDE NA RUA PARQUE GENERAL BORGES FORTE – 400 – QUADRA C – LOTES 22/23/24, JARDIM GOIÁS, RIO VERDE/GO, DORAVANTE DESIGNADO CONTRATADO, NESTE ATO REPRESENTADA PELO(A) SR.(A) BRUNO QUELUZ DOS SANTOS, INSCRITO(A) NO CPF SOB O Nº 019.025.011-95, SÓCIO ADMINISTRADOR, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO - LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, SISTEMATIZADO EM AMBIENTE 100% WEB, COM HOSPEDAGEM DE DADOS EM INTERNET DATA CENTER - IDC, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA/MT, PARA ATENDER O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA – CISA, NO MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO.
Artigo 2º - Caberá a fiscal do Contrato, ora designada, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VI – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
WEILA ALMEIDA FONSECA
Presidente do CISA.