Carregando...
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia

RESOLUÇÃO CMS Nº 003/2026

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTAL DO ARAGUAIA – MT

RESOLUÇÃO CMS Nº 003/2026

Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde de Pontal do Araguaia – MT, etapa preparatória da 18ª Conferência Nacional de Saúde.

O Conselho Municipal de Saúde de Pontal do Araguaia – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 441/2006, em consonância com as Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, e

CONSIDERANDO a realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde, convocada com o tema:

“Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo e cuidar do Brasil.”

CONSIDERANDO a necessidade de organização da etapa municipal da 8ª Conferência de Saúde, com ampla participação da sociedade;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário do Conselho Municipal de Saúde durante a 2ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de março de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde de Pontal do Araguaia – MT, responsável pelo planejamento, organização e condução das atividades relacionadas à realização da conferência municipal.

Art. 2º A Comissão Organizadora terá caráter temporário, com finalidade exclusiva de planejar e organizar a Conferência Municipal de Saúde, encerrando suas atividades após a realização da referida conferência.

Art. 3º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

· Edna Delmondes

· Elizângela Luz Brito

· Jair Vieira de Araújo Júnior

· Luanna Maria dos Santos Martins

· Luziângela Soares da Silva

· Neivander moraes souza

· Silvana Alves Gehm

· Wilmara Batista Silva Aires

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:

I – Elaborar o planejamento da Conferência Municipal de Saúde;

II – Organizar as inscrições e participação da sociedade;

III – Propor a programação e metodologia do evento;

IV – Promover a divulgação e mobilização social;

V – Conduzir os trabalhos necessários à realização da conferência municipal.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Pontal do Araguaia – MT, 26 de março de 2026.

____________________________________________________________

Elizângela Luz Brito

Presidente do Conselho Municipal de Saúde