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Prefeitura Municipal de Alto Paraguai

1ª ATA DA SESSÃO PÚBLICA – CREDENCIAMENTO Nº. 001/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI-MT
Aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, reuniram-se na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, a Comissão de Contratação instituída pela portaria 005/2025 para abertura da sessão de julgamento do credenciamento 001/2026, Inexigibilidade nº 001/2026.
Às nove e trinta horas o Agente de Contrata iniciou seus trabalhos na condução do Certame supracitado. Na oportunidade, apresentaram como interessados em contratar com o município o seguinte licitante:
LICITANTE:
EMPRESA: ARUNA TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 33.612.273/0001-46 REPRESENTANTE – CLODOALDO SANGA
Ato contínuo passou para abertura do envelope de envelopes nº 01-documentos para habilitação, onde a empresa ARUNA TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 33.612.273/0001-46 apresentou toda documentação conforme o edital.
Após a análise de documentação seguimos para a parte classificatória conforme edital, dos quais foi habilitada a seguinte empresa ARUNA TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 33.612.273/0001-46.
SEGUINDO A CLASSIFICAÇÃO DOS COLOCADOS:
ITEM 1 – SERVICO DE LOCACAO DE VEICULO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS- TIPO ONIBUS, POTENCIA MINIMA DE 150 CV, COMBUSTIVEL DIESEL, TRANSMISSAO MANUAL, CAPACIDADE MAXIMA PARA 32 PESSOAS, COM MOTORISTA, COM COMBUSTIVEL
CREDENCIADA A EMPRESA:
1- ARUNA TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 33.612.273/0001-46
A comissão de contratação ressalva que o processo permanecerá aberto para recebimento de novos licitantes interessados no credenciamento desde que atendam todos os princípios do edital.
Nada mais havendo a tratar o Agente de Contratação encerrou os trabalhos às 11h00min. eu Andressa da Silva Amaral, lavrei a presente ata.
Rodrigo Varela dos Santos
Agente de Contratação
EQUIPE DE APOIO
ZULEIDE LEITE ROCHA ANDRESSA DA SILVA AMARAL
MEMBRO MEMBRO