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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

PORTARIA N. 137/2026/GAPRE, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

PORTARIA N. 137/2026/GAPRE, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

“DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD E NOMEIA OS SERVIDORES PARA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.”

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83º, inciso III e XXX da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte, e;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 022/2026 – SMEELTC, que solicita a apuração de possível infração disciplinar praticada por servidora pública municipal, com base em registros administrativos formalizados;

CONSIDERANDO que há indícios de ausência injustificada ao exercício das funções públicas, sem a devida autorização administrativa, mesmo após ciência do indeferimento de pedido de afastamento/licença;

CONSIDERANDO que a conduta narrada pode, em tese, configurar infração disciplinar de natureza grave, notadamente abandono de cargo ou inassiduidade habitual, nos termos da legislação municipal aplicável;

CONSIDERANDO que a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, está vinculada aos princípios da legalidade, eficiência e supremacia do interesse público, sendo dever da autoridade competente promover a apuração formal dos fatos, com garantia do contraditório e da ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração dos fatos apontados no oficio n. 022/2026 – SMEELTC em desfavor do Sr. Emanuela dos Santos Costa, Professora Licenciatura Plena em Linguagem, com matrícula funcional n. 2467, devendo a Comissão apurar todos os aspectos Conforme registros administrativos, o(a) servidor(a) afastou-se de suas atribuições com o objetivo de tomar posse em cargo público estadual, tendo, posteriormente, formalizado pedido de licença sem vencimentos, mesmo sem ter concluído o estágio probatório. Com base no relatório final da comissão, a autoridade competente decidirá sobre as medidas administrativas cabíveis.

Art. 2º. Nomear Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, no âmbito da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, para apurar a situação descrita no art. 1º;

Art. 3º. A Comissão de que trata o art. 2º será composta por 3 (três) servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, conforme segue:

I – WILTON SANTOS DE SOUSA, matrícula funcional nº 840, Presidente;

II – MARGARIDA TEIXEIRA DA SILVA CASTRO, matrícula funcional nº 418, Membro;

III – EDVANIA SANTOS DE ARAÚJO, matrícula funcional nº 309, Membro.

Art. 4º. A presente Portaria é peça inicial do Processo Administrativo de Sindicância e será acompanhada dos autos referenciados;

Art. 5º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos das pessoas que entender pertinentes;

Art. 6º. Ao final dos trabalhos deverá a Comissão produzir Relatório a ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito com o resultado das apurações;

Art. 7º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por até 30 (trinta) dias, nos termos do art. 197º, da Lei Municipal n. 0252/2005.

Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando - se toda e qualquer disposição em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal