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Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

PORTARIA 103/2026

PORTARIA SME Nº103/2026 Em 30 de Março de 2026

Dispõe sobre a Política de Matrículas da Rede Municipal de Ensino de Ribeirãozinho – MT e estabelece a pré-matrícula na modalidade online, a partir do ano letivo de 2026.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃOZINHO – MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os arts. 205, 206 e 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação);

CONSIDERANDO a necessidade de organização, padronização e transparência do processo de matrícula na Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º- Fica instituída a Política Municipal de Matrículas da Rede Municipal de Ensino de Ribeirãozinho – MT, com a finalidade de organizar, padronizar e dar transparência ao processo de ingresso, permanência e movimentação de estudantes.

Art. 2º- A partir do ano letivo de 2026, a pré-matrícula escolar na modalidade online passa a ser o procedimento oficial para: I – ingresso de novos estudantes; II – rematrícula; III – transferências na rede municipal.

Art. 3º- A pré-matrícula será realizada por meio de sistema digital oficial, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º- A Secretaria Municipal de Educação instituirá ferramentas e mecanismos de orientação e atendimento às famílias que necessitarem de apoio no processo de pré-matrícula online.

Art. 5º- A organização e distribuição de vagas observarão critérios objetivos, considerando: I – etapa e modalidade de ensino; II – faixa etária do estudante; III – capacidade física e pedagógica das unidades escolares; IV – planejamento da rede municipal de ensino.

Art. 6º- Para fins de organização da oferta de vagas no período vespertino, serão observados critérios de prioridade:

I – estudantes público da educação especial, mediante documentação comprobatória; II – estudantes residentes na zona rural atendidos pelo transporte escolar.

Parágrafo único. Para os estudantes mencionados no inciso II, a distribuição das vagas e a definição da unidade escolar serão realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, considerando as rotas do transporte escolar, a logística de atendimento e o planejamento da rede municipal de ensino.

Art. 7º- Serão aceitas declarações de escolaridade, transferência ou frequência escolar para fins de efetivação de matrícula provisória, até a apresentação da documentação definitiva.

§ 1º A matrícula realizada mediante declaração terá caráter provisório, devendo o responsável apresentar a documentação definitiva no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação ou pela unidade escolar.

§ 2º A matrícula provisória assegurará ao estudante o direito de frequência às aulas e sua inclusão nos registros escolares, garantindo a continuidade do fluxo escolar.

§ 3º A adoção da matrícula provisória mediante declaração tem por finalidade evitar prejuízos ao estudante e à unidade escolar, especialmente quanto ao fluxo escolar e à participação nas avaliações externas oficiais.

Art. 8º- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 9º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o processo de matrícula do ano letivo de 2026.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis

__________________________________________ Josemar Evangelista de Souza Secretário Municipal de Educação