RESOLUÇÃO Nº 001, DE 04 DE MARÇO DE 2026
O Conselho Previdenciário do NOVA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 638, de 12 de dezembro de 2012, por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 04 de março de 2026;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O NOVA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Lacerda do Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Nova Lacerda-MT, 04 de março de 2026.
Seila Maria Spessoto
Presidente do Conselho Previdenciário