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Prefeitura Municipal de Ponte Branca

LEI MUNICIPAL Nº971/2026

LEI MUNICIPAL Nº 971, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

SUMULAAutoriza o Remanejamento, a Transposição, a Realocação e a transferência de saldos Orçamentários na LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Ponte Branca, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.

O Sr. CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de vereadores o seguinte projeto de lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado mediante decreto, a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.

Parágrafo Único: O remanejamento, a transposição e a transferência de saldos que trata o Caput deste artigo, estarão limitados ao percentual estabelecido no art. 6º da Lei nº 954 /2025, e posterior alterações, na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2026.

Art. 2º - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, até o limite da dotação consignada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de maio de 2.000;

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro do corrente ano.

Ponte Branca - MT, 30 de Março de 2026.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal