LEI ORDINÁRIA Nº 1.139, DE 30 DE MARÇO DE 2026
“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE JAURU PARA O DECÊNIO 2026 - 2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Esporte e Lazer (PMEL) de Jauru, com vigência de 10 (dez) anos, em conformidade com as diretrizes do Sistema Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2º O PMEL tem como objetivo geral organizar e nortear a execução da política municipal de esporte e lazer, estabelecendo diretrizes, metas e ações para o desenvolvimento do setor.
Art. 3º São diretrizes do PMEL:
I - Democratização do acesso às práticas e aos equipamentos de esporte e lazer;
II - Tratamento prioritário do esporte educacional;
III - Fomento ao esporte de participação como forma de promoção da saúde e da convivência social;
IV - Apoio ao esporte de rendimento e à identificação de talentos locais;
V - Gestão participativa e transparente.
Art. 4º A estrutura do Plano, com seus eixos estratégicos, metas e ações, consta no Anexo Único desta Lei.
Art. 5º O monitoramento e a avaliação do PMEL serão realizados anualmente pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SEMCELT), com o acompanhamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 30 de março de 2026.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru