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Prefeitura Municipal de Jauru

LEI ORDINÁRIA Nº 1.140, DE 30 DE MARÇO DE 2026

“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE JAURU PARA O DECÊNIO 2026 - 2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura (PMC) de Jauru, com vigência de 10 (dez) anos, em conformidade com as diretrizes do Sistema Municipal de Cultura.

Art. 2º O PMC é o instrumento de planejamento estratégico que organiza e norteia a execução da política municipal de cultura, estabelecendo diretrizes, metas e ações para o desenvolvimento do setor.

Art. 3º São diretrizes do PMC:

I - Promover a cidadania cultural e a inclusão social;

II - Proteger o patrimônio e valorizar a memória local;

III - Fomentar a economia da cultura e a sustentabilidade das atividades culturais;

IV - Universalizar o acesso aos bens e serviços culturais.

Art. 4º A estrutura do Plano, com seus eixos estratégicos, metas e ações, consta no Anexo Único desta Lei.

Art. 5º O monitoramento e a avaliação do PMC serão realizados anualmente pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SEMCELT), com o acompanhamento do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC).

Parágrafo único. Os relatórios de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultura deverão ser amplamente divulgados no Portal da Transparência do Município, garantindo publicidade, transparência e o acompanhamento pela população.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 30 de março de 2026.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru