LEI ORDINÁRIA Nº 1.140, DE 30 DE MARÇO DE 2026
“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE JAURU PARA O DECÊNIO 2026 - 2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura (PMC) de Jauru, com vigência de 10 (dez) anos, em conformidade com as diretrizes do Sistema Municipal de Cultura.
Art. 2º O PMC é o instrumento de planejamento estratégico que organiza e norteia a execução da política municipal de cultura, estabelecendo diretrizes, metas e ações para o desenvolvimento do setor.
Art. 3º São diretrizes do PMC:
I - Promover a cidadania cultural e a inclusão social;
II - Proteger o patrimônio e valorizar a memória local;
III - Fomentar a economia da cultura e a sustentabilidade das atividades culturais;
IV - Universalizar o acesso aos bens e serviços culturais.
Art. 4º A estrutura do Plano, com seus eixos estratégicos, metas e ações, consta no Anexo Único desta Lei.
Art. 5º O monitoramento e a avaliação do PMC serão realizados anualmente pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SEMCELT), com o acompanhamento do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC).
Parágrafo único. Os relatórios de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultura deverão ser amplamente divulgados no Portal da Transparência do Município, garantindo publicidade, transparência e o acompanhamento pela população.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 30 de março de 2026.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru