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Câmara Municipal de Nova Guarita

PORTARIA N.º 006/2026/GP/CMNG - FUNÇÃO GRATIFICADA

PORTARIA N.º 006/2026/GP/CMNG

“DISPÕE SOBRE função gratificada (fg) à servidora efetiva E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Exma. Sr.ª GEANE FATIMA BOSCHETTI BUENO, Presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando a Lei Municipal N.º 1083/2026, que “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT”;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, a Servidora efetiva DÉBORA SALLES MICHELETTI, ocupante do cargo de Procuradora Legislativa, matrícula 52, Função Gratificada (FG), equivalente a 50% (cinquenta por cento) no valor do salário base, que será pago na folha de pagamento, por acumular a função de OUVIDORA DO PODER LEGISLATIVO.

Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria vigorará exclusivamente durante o período de afastamento da servidora titular, cessando automaticamente com o seu retorno às atividades.

Art. 3º - A Função Gratificada que se refere no art. 1º, está em conformidade com o Anexo III E VII da Lei Municipal N.º 1083/2026.

Art. 4º - A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 18 de março de 2026, revogando -se a PORTARIA N.º 020/2025/GP/CMNG.

Gabinete da Presidente, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

GEANE FATIMA BOSCHETTI BUENO

Presidente da Câmara Municipal

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Publique-se.