TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2026
OBJETO: Contratação de cooperativa de catadores de materiais recicláveis para prestação de serviços de coleta seletiva, triagem, armazenamento, processamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis no Município de Porto Alegre do Norte/MT.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e:
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observar os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e planejamento;
CONSIDERANDO que o procedimento de dispensa de licitação em questão não foi instruído com pesquisa de preços idônea, tampouco com estudo técnico preliminar ou análise de viabilidade econômica capazes de justificar o valor estimado da contratação;
CONSIDERANDO que a ausência de justificativa adequada do preço compromete a regularidade do procedimento, em afronta ao art. 23 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que tal falha caracteriza vício insanável na fase interna do procedimento, apto a ensejar sua nulidade;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal nas Súmulas 346 e 473;
RESOLVE:
Art. 1º Fica ANULADO o Processo Administrativo nº 07/2026 – Dispensa de Licitação nº 02/2026, em razão de vício na formação do preço e ausência de elementos técnicos suficientes para a adequada instrução do procedimento.
Art. 2º Determina-se a realização de novo procedimento, devidamente instruído com estudo técnico preliminar, pesquisa de preços e justificativa econômica da contratação, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º Dê-se ciência aos interessados e proceda-se à publicação na forma da lei.
Porto Alegre do Norte/MT, 27 de março de 2026.
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Carlos Roberto Tomazetto
Prefeito Municipal