NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ENTREGA DE PRODUTOS
NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ENTREGA DE PRODUTOS
NOTIFICADA: L P Araújo Vieira Comércio e Engenharia LTDA – ME
CNPJ: 45.949.604/0001-17
ENDEREÇO: Rua do Contorno, nº 4667-A, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho/RO
NOTIFICANTE: O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO/MT, no uso de suas atribuições legais e administrativas,
CONSIDERANDO os termos da Ata de Registro de Preços nº 034/2024, oriunda do Processo Licitatório nº 000115/2024 – Pregão Eletrônico nº 041/2024, cujo objeto é o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de suprimentos de informática para atender às demandas das Secretarias Municipais e seus Departamentos;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula quinta da referida Ata, que trata do prazo, local de entrega e recebimento dos produtos;
CONSIDERANDO que o prazo de entrega não foi cumprido, conforme verificado na Autorização de Fornecimento abaixo relacionada:
Pedido nº 00312/2026 - Data de emissão: 02/02/2026 - Empenho nº: 687
CONSIDERANDO que a inexecução parcial do contrato vem causando prejuízos e transtornos à Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, que tratam das infrações administrativas e sanções aplicáveis, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade;
CONSIDERANDO ainda o dever da contratada de cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme previsto no art. 115 da Lei nº 14.133/2021;
NOTIFICA a empresa acima qualificada pelo descumprimento das obrigações contratuais, especialmente quanto ao prazo de entrega dos produtos. Dessa forma, fica a empresa INTIMADA a:
· Regularizar a entrega dos itens pendentes; ou
· Apresentar justificativa formal devidamente fundamentada;
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação. Fica a empresa ciente de que o não atendimento desta notificação no prazo estipulado poderá ensejar a instauração de processo administrativo sancionador, nos termos da Lei nº 14.133/2021, com a aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:
· advertência;
· multa;
· impedimento de licitar e contratar com a Administração;
· declaração de inidoneidade.
Informa-se, ainda, que está notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, sendo considerada a empresa formalmente notificada a partir da data de sua publicação.
Campos de Júlio – MT, 30 de março de 2026.
Josiane Ribeiro da Silva
FISCAL DE CONTRATOS
MUNICIPIO DE CAMPOS DE JÚLIO, MT.