DECRETO Nº 16 de 30 de março de 2026 Institui o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, mantido pela Associação Mato-grossense dos Municípios...
DECRETO Nº 16 de 30 de março de 2026
Institui o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, mantido pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, como meio oficial de publicação dos atos do Município de Barão de Melgaço – MT, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente no que tange à competência para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal;
CONSIDERANDO a inexistência de lei municipal específica que discipline a Imprensa Oficial para a publicação dos atos públicos e administrativos do Município;
CONSIDERANDO que o Município de Barão de Melgaço-MT já utiliza o Diário Oficial Eletrônico da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM para realizar suas publicações, sendo necessário formalizar este como o veículo oficial de publicidade;
CONSIDERANDO o objetivo de tornar público e oficializar o portal da AMM como o instrumento para dar ampla publicidade e transparência aos atos da gestão municipal;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da publicidade, eficiência e economicidade que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a validade jurídica dos documentos eletrônicos assinados digitalmente, conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, mantido e administrado pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, como meio oficial de publicação e divulgação dos atos administrativos, normativos, financeiros e de comunicações em geral da Administração Pública Municipal direta e indireta de Barão de Melgaço – MT.
Art. 2º As publicações realizadas no Diário Oficial Eletrônico de que trata este Decreto substituirão, para todos os efeitos legais, quaisquer outras formas de publicação oficial, exceto nos casos em que legislação federal ou estadual exigir meio diverso.
Art. 3º As edições do Diário Oficial Eletrônico serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, com acesso público, gratuito e irrestrito, por meio do endereço eletrônico oficial: https://diariomunicipal.org/mt/amm.
Art. 4º Os atos publicados no Diário Oficial Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica, mediante o uso de assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Parágrafo único. Os atos originalmente assinados de próprio punho deverão ser digitalizados e o arquivo eletrônico correspondente deverá receber a assinatura digital da autoridade competente, ou de servidor designado para tal fim, antes de sua publicação, como requisito para sua validade no meio eletrônico.
Art. 5º Considera-se como data de publicação o dia da efetiva disponibilização do ato no Diário Oficial Eletrônico, passando a produzir seus efeitos legais no primeiro dia útil subsequente, salvo disposição expressa em contrário no próprio ato.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo e pela legalidade dos atos encaminhados para publicação é exclusiva da autoridade administrativa ou da unidade emitente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Barão de Melgaço – MT, 30 de março de 2026.
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Margareth Gonçalves da Silva
Prefeita Municipal de Barão de Melgaço-MT