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Prefeitura Municipal de Diamantino

RESOLUÇÃO Nº 003/2026 – CMDCA

Dispõe sobre a homologação de parecer técnico e aprovação de projeto apresentado por organização da sociedade civil, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Diamantino/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE DIAMANTINO/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 796/2011e demais normativas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO a legislação pertinente à celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014;

CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 002/2026, que instituiu a Comissão de Análise de Projetos no âmbito deste Conselho;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público – Chancela e Aprovação de Projetos CMDCA, que estabelece critérios para apresentação e seleção de projetos;

CONSIDERANDO o parecer técnico emitido pela Comissão de Análise de Projetos, após análise da documentação e do mérito da proposta apresentada pela ONG - Transformação;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMDCA em reunião realizada em 20 de março de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o parecer técnico emitido pela Comissão de Análise de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Diamantino/MT, referente ao projeto apresentado pela ONG - Transformação.

Art. 2º Aprovar o projeto apresentado pela ONG - Transformação, considerando a regularidade da documentação apresentada e a viabilidade técnica da proposta, nos termos do Edital de Chamamento Público – Chancela e Aprovação de Projetos CMDCA.

Art. 3º A apr

RESOLUÇÃO Nº 003/2026 – CMDCA

Dispõe sobre a homologação de parecer técnico e aprovação de projeto apresentado por organização da sociedade civil, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Diamantino/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE DIAMANTINO/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 796/2011e demais normativas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO a legislação pertinente à celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014;

CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 002/2026, que instituiu a Comissão de Análise de Projetos no âmbito deste Conselho;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público – Chancela e Aprovação de Projetos CMDCA, que estabelece critérios para apresentação e seleção de projetos;

CONSIDERANDO o parecer técnico emitido pela Comissão de Análise de Projetos, após análise da documentação e do mérito da proposta apresentada pela ONG - Transformação;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMDCA em reunião realizada em 20 de março de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o parecer técnico emitido pela Comissão de Análise de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Diamantino/MT, referente ao projeto apresentado pela ONG - Transformação.

Art. 2º Aprovar o projeto apresentado pela ONG - Transformação, considerando a regularidade da documentação apresentada e a viabilidade técnica da proposta, nos termos do Edital de Chamamento Público – Chancela e Aprovação de Projetos CMDCA.

Art. 3º A aprovação de que trata esta Resolução habilita o projeto ao prosseguimento nas demais etapas previstas no edital e na legislação aplicável, não dispensando o cumprimento dos demais requisitos administrativos, legais e orçamentários pertinentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 23 de março de 2026.

JÉSSICA ADRIANE DE SOUZA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

ovação de que trata esta Resolução habilita o projeto ao prosseguimento nas demais etapas previstas no edital e na legislação aplicável, não dispensando o cumprimento dos demais requisitos administrativos, legais e orçamentários pertinentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 23 de março de 2026.

JÉSSICA ADRIANE DE SOUZA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA