TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 270/2025 Pregão Eletrônico c/ SRP nº 091/2025
Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pelo fornecedor SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.007.465/0001-66, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO
1.1. O presente instrumento tem por objeto substituir a marca ofertada para o seguinte item da Ata de Registro de Preços nº 270/2025, conforme seguem:
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ITEM |
CÓD. MATERIAL |
UNIDADE |
DESCRIÇÃO |
MARCA REGISTRADA |
MARCA SUBSTITUTA |
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35 |
144024 |
AMP |
VITAMINAS DO COMPLEXO B SOLUÇÃO INJETAVEL, ADULTO, AMPOLA COM 2ML. |
HYPOFARMA |
SANTISA |
1.2. A presente substituição ocorrerá em caráter temporário, até que o fornecimento da marca licitada possa ser retomado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a substituição da marca pois, a licitante informa que, devido à indisponibilidade de estoque do produto licitado no fabricante, não está cumprindo com a entrega deste, pois não possui previsão de entrega pelo fornecedor. Nesse sentido, informa a Secretaria que para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento do produto, aceita a substituição de marca, sendo ratificado pela equipe de fiscalização da ata de registro de preço e Secretário da pasta, de acordo com memorando interno. Conforme informado pela equipe da Secretaria de Saúde, as marcas substitutas atendem a todos os requisitos do edital, possuindo preços equiparados conforme pesquisa de valor realizada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.
Sapezal – MT, 30 de março de 2026.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT