PORTARIA N° 145/2026
DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Nomeia Comissão para Instauração de Processo Administrativo de Responsabilização, com vistas à aplicação das sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021 e na Ata de Registro de Preços nº 108/2024, face ao descumprimento contratual pela empresa SO LED COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO LTDA.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e tendo em vista o princípio constitucional da eficiência da administração pública e o dever de prestar contas (CF, art. 37, caput),
CONSIDERANDO a celebração da Ata de Registro de Preços nº 108/2024, firmada em 15 de outubro de 2024, com a empresa SO LED COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO LTDA (CNPJ 18.453.093/0001-75), para fornecimento, instalação e garantia de painel de LED outdoor, no valor global de R$ 319.900,00;
CONSIDERANDO que o item 4.1 da Ata exige, de forma específica, “garantia de dois anos” para o painel de LED, ao passo que a cláusula 5.24 estabelece garantia mínima de 12 (doze) meses, devendo prevalecer, em favor do interesse público, a garantia mais ampla e específica constante da descrição do objeto, a qual não vem sendo integralmente observada pela contratada, diante das reiteradas falhas de funcionamento do painel;
CONSIDERANDO a cláusula geral 5.24 menciona "garantia mínima de 12 meses", impondo obrigação reforçada à contratada, ou seja, a garantia, manutenção e assistência técnica para o item adquirido e serviços fornecidos, contados a partir da data de aceitação final pela contratante;
CONSIDERANDO a garantia, manutenção e assistência técnica da contratada, nos termos da cláusula 5.24 (“A contratada deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses para o item adquirido e serviços fornecidos, contados a partir da data de aceitação final pela contratante”), bem como as demais obrigações correlatas (cláusulas 5.25 a 5.29), cuja inobservância caracteriza descumprimento contratual e permite a aplicação de sanções administrativas, inclusive após a vigência contratual, nos termos da própria Ata;
CONSIDERANDO as reiteradas solicitações (formais e informais) do Contratante para que a Contratada regularize o funcionamento e a plena operacionalidade do painel de LED (item contratado), estando dentro do prazo da garantia contratual;
CONSIDERANDO os reiterados questionamentos e representações apresentados por Vereadores deste Município, pelo Ministério Público e pela população acerca da regularidade, funcionamento e segurança do painel de LED instalado (item/objeto contratado), bem como sobre a necessidade de eventual responsabilização da empresa contratada e do ressarcimento ao erário em caso de inexecução ou execução defeituosa do objeto;
CONSIDERANDO que o descumprimento injustificado de obrigações contratuais configura infração administrativa passível das sanções administrativas previstas na cláusula décima primeira da Ata de Registro de Preços nº 108/2024 e nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, dentre elas advertência, multa, suspensão de licitar e contratar e declaração de inidoneidade;
CONSIDERANDO a obrigação legal de instaurar processo administrativo (Art. 158 da Lei 14.133/2021) que assegure o contraditório e a ampla defesa antes da aplicação de penalidades, assegurando a regularidade do procedimento e evitando nulidades;
CONSIDERANDO a possibilidade de adoção de medidas administrativas e judiciais para o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO dos valores eventualmente pagos à contratada, caso se confirme a inexecução parcial ou total do objeto ou a prestação inadequada e defeituosa dos serviços, em observância ao dever de recomposição do dano previsto na legislação de regência, inclusive na Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais e legais que norteiam a Gestão Pública Responsável, em especial legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e a obrigação de proteger o patrimônio público;
CONSIDERANDO o interesse público primário na correta aplicação dos recursos e na preservação da credibilidade da administração licitatória;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar, a partir desta data, Processo Administrativo de Responsabilização contra a empresa SO LED COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO LTDA, para apuração dos seguintes fatos, dentre outros que surgirem nos autos: I - Descumprimento da obrigação de garantia contratual, seja na modalidade de 12 meses (cláusula 5.24) ou de 24 meses (item 4.1), conforme apurado; e, II - Possível configuração de inexecução total ou parcial do objeto, nos termos do art. 82, IV a IX, da Lei 14.133/2021.
Art. 2º Nomear os servidores abaixo para compor Comissão Processante, responsável pela instrução do processo mencionado no art. 1º, com as seguintes atribuições: I - Notificar a empresa ré para apresentação de defesa prévia no prazo de 10 dias úteis; II - Produzir e juntar aos autos todos os documentos comprobatórios do descumprimento (autorizações de fornecimento, notificações, relatórios de fiscalização, ofícios do MP e da Câmara); III - Elaborar relatório conclusivo com proposta fundamentada de aplicação ou não de penalidades, nos termos dos arts. 155 a 158 da Lei 14.133/2021; e, IV - apurar, com base nos documentos de pagamentos e relatórios de fiscalização, a existência de eventual dano ao erário decorrente da inexecução ou execução defeituosa do objeto, indicando, em seu relatório conclusivo, as medidas administrativas e judiciais cabíveis para o respectivo ressarcimento.
§1º Integrarão a Comissão: I – Lovane Schmitz, matrícula nº 784 (Presidente); II – Silvana Avelar Mineli Lopes, matrícula nº 530; III – Roberto Rodrigues de Souza, matrícula nº 242.
§2º A Comissão contará com o auxílio técnico-jurídico permanente da Controladoria Interna e da Procuradoria Geral do Município, para garantir a estrita observância do rito legal.
Art. 3º Determinar à Comissão que, paralelamente ao processo de responsabilização, avalie a imediata adoção das medidas cabíveis para assegurar a plena operacionalidade do equipamento por outro meio legal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo seus termos ser comunicados à empresa ré, ao Ministério Público e à Câmara Municipal, em atendimento ao princípio da publicidade.
Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2026.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028