RESOLUÇÃO N.°004/CMDCA/BJA, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo, normativo, controlador e fiscalizador da política de atendimento à criança e ao adolescente no âmbito municipal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA);
CONSIDERANDO a necessidade de normatização e organização do funcionamento do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto;
CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;
CONSIDERANDO a deliberação em reunião ordinária do CMDCA, conforme Ata nº 03/2026/CMDCA;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, o Regimento Interno do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto, na integra.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Araguaia- MT, 25 de março de 2026.
EDILMA BARBOSA LUZ
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE