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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia

RESOLUÇÃO N.°004/CMDCA/BJA, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo, normativo, controlador e fiscalizador da política de atendimento à criança e ao adolescente no âmbito municipal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA);

CONSIDERANDO a necessidade de normatização e organização do funcionamento do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto;

CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;

CONSIDERANDO a deliberação em reunião ordinária do CMDCA, conforme Ata nº 03/2026/CMDCA;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, o Regimento Interno do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto, na integra.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jesus do Araguaia- MT, 25 de março de 2026.

EDILMA BARBOSA LUZ

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE