LEI MUNICIPAL Nº 643/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE INCREMENTO DE CUS
LEI MUNICIPAL Nº 643/2026
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE INCREMENTO DE CUSTEIO NA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLEOMENES JÚNIOR DIAS COSTA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, com a finalidade de incremento de custeio a saúde municipal, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
05.02 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Atividade |
2.217 |
Manutençao e Encargos C/ Fundo Municipal De Saúde |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.3.90.00.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.0659 |
100.000,00 |
Art. 2° - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação, autorizados através da transferência realizada pelo Governo Estado de Mato Grosso por intermédio do Fundo Estadual de Saúde através da emenda parlamentar n° 194/2025 do Deputado Carlos Avallone.
Art. 3° - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº. 624/2025 - Lei Orçamentaria Anual – LOA 2026, e Lei Municipal nº 623/2025 Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2026 e Lei 622/2025 - Plano Plurianual – PPA, período de 2026-2028.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete de Prefeito, em 11 de fevereiro de 2026.
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal