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Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio

LEI MUNICIPAL Nº 643/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE INCREMENTO DE CUS

LEI MUNICIPAL Nº 643/2026

DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE INCREMENTO DE CUSTEIO NA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CLEOMENES JÚNIOR DIAS COSTA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, com a finalidade de incremento de custeio a saúde municipal, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

05.02

Fundo Municipal de Saúde

Atividade

2.217

Manutençao e Encargos C/ Fundo Municipal De Saúde

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90.00.00.00.00

Aplicações Diretas

1.0659

100.000,00

Art. 2° - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação, autorizados através da transferência realizada pelo Governo Estado de Mato Grosso por intermédio do Fundo Estadual de Saúde através da emenda parlamentar n° 194/2025 do Deputado Carlos Avallone.

Art. 3° - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº. 624/2025 - Lei Orçamentaria Anual – LOA 2026, e Lei Municipal nº 623/2025 Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2026 e Lei 622/2025 - Plano Plurianual – PPA, período de 2026-2028.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete de Prefeito, em 11 de fevereiro de 2026.

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal