LEI MUNICIPAL Nº 644/2026 DE 03 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
LEI MUNICIPAL Nº 644/2026
DE 03 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLEOMENES JÚNIOR DIAS COSTA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado ainda a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o reforço de dotação orçamentária não prevista no orçamento vigente do Município de Novo Santo Antônio - MT a Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 624/2025, com a finalidade de aquisição de equipamentos e materiais permanentes da Secretaria Municipal de Assistência Social, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Unidade |
08.002 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Proj/Atividade |
1.166 |
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
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4.4.90.52.00.00.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1.0660 |
Art. 2° - Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso III, provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.
Art. 3° - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº. 624/2025 - Lei Orçamentaria Anual – LOA 2026, e Lei Municipal nº 623/2025 Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2026 e Lei 622/2025 - Plano Plurianual – PPA, período de 2026-2028.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Novo Santo Antônio/MT, em 03 de Março de 2026.
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal