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Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio

LEI MUNICIPAL Nº 648/2026 DE 03 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS REFERENTES À AGENDA TRANSVERSAL DO SELO UNICEF NO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO

LEI MUNICIPAL Nº 648/2026

DE 03 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS REFERENTES À AGENDA TRANSVERSAL DO SELO UNICEF NO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos na Lei que institui o Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Novo Santo Antônio/MT os dispositivos referentes à Agenda Transversal do Selo UNICEF, nos termos desta Lei.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Agenda Transversal o conjunto de políticas públicas de diferentes áreas da administração municipal, articuladas entre si, destinadas ao enfrentamento de problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no âmbito do Município.

Art. 3º A Agenda Transversal terá como foco a promoção, a proteção e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), a Constituição Federal e demais normas legais aplicáveis.

Art. 4º O Município deverá elaborar e divulgar oficialmente as ações estratégicas da Agenda Transversal no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação desta Lei.

Art. 5º As ações previstas na Agenda Transversal deverão ser executadas de forma integrada pelos órgãos e entidades da administração pública municipal, observadas as diretrizes do PPA 2026–2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Santo Antônio/MT, em 03 de março de 2026.

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal