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Prefeitura Municipal de União do Sul

DECRETO Nº 1.650, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre o expediente na Sede da Prefeitura Municipal a partir de 01 de abril de 2026, e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 69, VI e XXII, da Lei Orgânica do Município; e

Considerando o disposto no caput do art. 69, da Lei Complementar Nº 029, de 25 de setembro de 2019 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de União do Sul – MT);

DECRETA:

Art. 1º. A partir do dia 01 de abril de 2026, o expediente na Sede da Prefeitura Municipal de União do Sul será no horário das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas nas segundas-feiras às quintas-feiras, e nas sextas-feiras das 07:00 horas às 11:00 horas.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser divulgado nos meios oficiais de comunicação disponíveis.

Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 1.598 de 27 de junho de 2025.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, 30 de março de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal