EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2025
Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato Nº 091/2025, de prestação de serviços especializados, sob demanda, abrangendo: fornecimento, confecção e instalação de móveis planejados em MDF, manutenção corretiva de móveis planejados em MDF, serviços de marcenaria para manutenção, reforma, reparos e confecção de móveis em madeira maciça. tudo em conformidade com as especificações técnicas, condições, prazos e exigências descritas neste termo de referência, para atendimento às necessidades das diversas secretarias do município de União do Sul – MT
Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.
Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.
Contratada: LUCAS HELFENSTEIN RAMOS
CNPJ: 49.764.712/0001-76
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Considerando as justificativas apresentadas pela Demais Secretarias sobre a necessidade da continuidade da Prestação de serviços especializados, sob demanda, abrangendo: fornecimento, confecção e instalação de móveis planejados em MDF, manutenção corretiva de móveis planejados em MDF, serviços de marcenaria para manutenção, reforma, reparos e confecção de móveis em madeira maciça. tudo em conformidade com as especificações técnicas, condições, prazos e exigências descritas neste termo de referência, para atendimento às necessidades das diversas secretarias do município de União do Sul – MT, bem como a vantajosidade pela manutenção das condições iniciais do contrato, as partes, de comum acordo, resolvem acrescentar o quantitativo em 25% de vigência de nº 091/2025, assinado em 02 de outubro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO
As partes de comum acordo, e com amparo na Lei 14.133/2021, Cláusula Primeira deste Termo Aditivo, resolvem acrescentar em 25% (vinte e cinco por cento) de aumento no quantitativo ao contrato n° 091/2025, conforme tabela abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
SECRETARIAS |
QUANT. |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
MÓVEIS PLANEJADOS SOB MEDIDA (MATERIAIS E MÃO DE OBRA INCLUSOS) - FORNECIMENTO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS SOB MEDIDA, COM FORNECIMENTO COMPLETO DE MATERIAIS (MDF, FERRAGENS, LAMINADOS, ACABAMENTOS, ACESSÓRIOS, ETC.) E EXECUÇÃO DE PROJETO CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E AMBIENTES DEFINIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. INCLUI VISITA TÉCNICA, ELABORAÇÃO DE LAYOUT, FABRICAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM E INSTALAÇÃO FINAL. PADRÃO DE QUALIDADE CONFORME PROJETO APROVADO. |
Administração |
08 |
UN |
R$ 740,00 |
R$ 5.920,00 |
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Educação |
25 |
UN |
R$ 740,00 |
R$ 18.500,00 |
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Saúde |
13 |
UN |
R$ 740,00 |
R$ 9.620,00 |
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Assistência Social |
12 |
UN |
R$ 740,00 |
R$ 8.880,00 |
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Obras |
7 |
UN |
R$ 740,00 |
R$ 5.180,00 |
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Agricultura |
7 |
UN |
R$ 740,00 |
R$ 5.180,00 |
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Esportes e Lazer |
8 |
UN |
R$ 740,00 |
R$ 5.920,00 |
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2 |
REFORMA DE MÓVEIS EM MDF (MATERIAL INCLUSO – CUSTO POR HORA TRABALHADA) – AJUSTE DE PORTAS, GAVETAS, DOBRADIÇAS, CORREDIÇAS E PUXADORES, SOLUCIONANDO PROBLEMAS DE DESALINHAMENTO, OU DESGASTE, SUBSTITUIÇÃO DE LÂMINAS DE ACABAMENTO, APLICAÇÃO DE PINTURA PARA RENOVAÇÃO VISUAL, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DANIFICADAS, COMO VIDROS, TAMPOS, PUXADORES E DOBRADIÇAS, ALTERAÇÃO DE DIMENSÕES, INCLUSÃO DE NICHOS, PRATELEIRAS OU OUTROS ELEMENTOS PARA MELHOR APROVEITAMENTO DO ESPAÇO, RESTAURAÇÃO DE ARRANHÕES, QUEBRAS, DESGASTE POR UMIDADE OU OUTROS DANOS CAUSADOS PELO USO. |
Administração |
50 |
UN |
R$ 64,00 |
R$ 3.200,00 |
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Educação |
100 |
UN |
R$ 64,00 |
R$ 6.400,00 |
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Saúde |
12 |
UN |
R$ 64,00 |
R$ 768,00 |
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Assistência Social |
5 |
UN |
R$ 64,00 |
R$ 320,00 |
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Agricultura |
25 |
UN |
R$ 64,00 |
R$ 1.600,00 |
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Esportes e Lazer |
3 |
UN |
R$ 64,00 |
R$ 192,00 |
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VALOR TOTAL: R$ 71.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais) |
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CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR DO CONTRATO: Por força deste termo aditivo, o valor expresso na Cláusula Quinta, do contrato 091/2025 passará a ser de R$ 358.400,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais).
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato de nº 091/2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Data de assinatura: 31 /03/2026.
Signatários:
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal
LUCAS HELFENSTEIN RAMOS
Pela Contratada.