PARECER 001/2026/CME/NMV/MT
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Interessado: Conselho Municipal de Educação de Nova Monte Verde/MT |
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Assunto: Aprovação da alteração do §3º, do Art. 3º da Resolução Normativa Nº. 001/2024/CME/NMV/MT, que fixa normas para a regulação das unidades escolares que ofertam a Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT. |
I. RELATÓRIO
Em reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME, realizada de forma presencial no dia 20 de março de 2026, às 08h00, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Jessé Rodrigues Baracho, nº 25, Centro, sob a condução do Sr. Tiago Luis Schwanck dos Santos, presidente deste Colegiado, foi aprovada pela plenária a alteração do § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 001/2024/CME/NMV/MT, que fixa normas para a regulação das unidades escolares que ofertam a Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT, em conformidade com a legislação vigente.
II. CONCLUSÃO
Após estudo criterioso da Resolução Normativa Nº 001/2024/CME/NMV/MT, considerando a premente e urgente necessidade de revisão e atualização das Resoluções expedidas por este Conselho Municipal de Educação, cujas disposições das exigências atuais requerem e exigem sua Revisão, Atualização e Consolidação, bem como, da organização dos Atos Normativos vindouros, em conformidade com a legislação superior (Constituição Federal, LDB, normas do Conselho Nacional e Estadual de Educação), o CME resolve APROVAR a seguinte deliberação:
1. Fica aprovada a alteração do §3º, do Art. 3º, da Resolução Normativa Nº 001/2024/CME/NMV/MT, de 16 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. (...)
(...)
§ 3º - O funcionamento de instituição de Ensino Municipal e instituição de Educação privada, poderá ocorrer mediante ato de criação, devendo os processos de credenciamento e de autorização das etapas e/ou modalidades de ensino, serem encaminhados ao CME/Nova Monte Verde-MT, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, antes da data de início das atividades, permitido prorrogação por igual prazo, caso necessário, através de justificativa fundamentada pela gestão escolar/direção ou mantenedora.
III. VOTO DO RELATOR
O relator, conselheiro presidente Tiago Luis Schwanck dos Santos, decide pela APROVAÇÃO deste parecer, para os devidos encaminhamentos.
IV. DECISÃO DA PLENÁRIA
A plenária aprovou por unanimidade a alteração do §3º, do Art. 3º da Resolução Normativa Nº 001/2024/CME/NMV/MT, que fixa normas para a regulação das unidades escolares que ofertam a Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT. Qualquer adequação que venha alterar a Resolução Normativa Nº 001/2024/CME/NMV/MT deve passar por análise, deliberação e consequentemente emissão de parecer por este conselho.
Nova Monte Verde-MT, 30 de março de 2026.
TIAGO LUIS SCHWANCK DOS SANTOS
Presidente do CME/NMV/MT
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