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Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim

RESOLUÇÃO/CMI Nº 001/2026

RESOLUÇÃO/CMI Nº 001/2026

“Dispõe sobre a aprovação do Calendário de Reuniões – Ano/2026 das Assembleias Ordinárias do Conselho Municipal do Idoso - CMI, do Município de Novo São Joaquim – Estado de Mato Grosso.

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Federal n°8.842/1994, de 04 de janeiro de 1994, e Lei Municipal nº418/2005, de 07 de junho de 2005, e

Considerando a necessidade de estabelecer as datas das reuniões ordinárias para garantir a regularidade dos trabalhos do Conselho;

Considerando a deliberação ocorrida em Reunião Ordinária do CMI, realizada em data de 30 de março de 2026, registrada em Ata sob nº001/2026.

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar por unanimidade o Calendário de Reuniões para o Ano de 2026, das Assembleias Ordinárias do Conselho Municipal do Idoso - CMI do Município de Novo São Joaquim – Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - As reuniões ordinárias do CMI serão realizadas mensalmente, conforme o seguinte calendário:

Calendário de datas das Reuniões Ordinárias do CMI – 2026

Local

Observação

Janeiro

14/01/2026(quarta-feira)

Auditório Sede dos Conselhos, no Centro de Múltiplo Uso.

Av. Triel Pereira, S/nº, Qd.25, Lt.42, Residencial Maria Dolores, Novo São Joaquim-MT.

As reuniões das Assembleias

Extraordinárias serão informadas

a partir de suas necessidades de realização.

Fevereiro

09/02/2026(terça-feira)

Março

30/03/2026(segunda-feira)

Abril

13/04/2026(segunda-feira)

Maio

19/05/2026(terça-feira)

Junho

23/06/2026(terça-feira)

Julho

16/07/2026(quinta-feira)

Agosto

19/08/2026(quarta-feira)

Setembro

29/09/2026(terça-feira)

Outubro

22/10/2026(quinta-feira)

Novembro

18/11/2026(quarta-feira)

Dezembro

15/12/2026(terça-feira)

Art. 3º - As datas, horários e locais das reuniões poderão ser alterados por motivo de força maior ou caso fortuito, mediante comunicação prévia aos conselheiros.

Parágrafo único: Em casos excepcionais, as reuniões poderão ser realizadas de forma virtual, através de plataforma de videoconferência a ser definida e comunicada previamente aos conselheiros.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor da data da sua publicação.

Novo São Joaquim – MT, 30 de março de 2026.

Herica Aparecida Cruvinel Roque

Presidente do CMI