RESOLUÇÃO/CMI Nº 001/2026
RESOLUÇÃO/CMI Nº 001/2026
“Dispõe sobre a aprovação do Calendário de Reuniões – Ano/2026 das Assembleias Ordinárias do Conselho Municipal do Idoso - CMI, do Município de Novo São Joaquim – Estado de Mato Grosso.
O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Federal n°8.842/1994, de 04 de janeiro de 1994, e Lei Municipal nº418/2005, de 07 de junho de 2005, e
Considerando a necessidade de estabelecer as datas das reuniões ordinárias para garantir a regularidade dos trabalhos do Conselho;
Considerando a deliberação ocorrida em Reunião Ordinária do CMI, realizada em data de 30 de março de 2026, registrada em Ata sob nº001/2026.
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar por unanimidade o Calendário de Reuniões para o Ano de 2026, das Assembleias Ordinárias do Conselho Municipal do Idoso - CMI do Município de Novo São Joaquim – Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - As reuniões ordinárias do CMI serão realizadas mensalmente, conforme o seguinte calendário:
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Calendário de datas das Reuniões Ordinárias do CMI – 2026 |
Local |
Observação |
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Janeiro |
14/01/2026(quarta-feira) |
Auditório Sede dos Conselhos, no Centro de Múltiplo Uso. Av. Triel Pereira, S/nº, Qd.25, Lt.42, Residencial Maria Dolores, Novo São Joaquim-MT. |
As reuniões das Assembleias Extraordinárias serão informadas a partir de suas necessidades de realização. |
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Fevereiro |
09/02/2026(terça-feira) |
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Março |
30/03/2026(segunda-feira) |
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Abril |
13/04/2026(segunda-feira) |
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Maio |
19/05/2026(terça-feira) |
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Junho |
23/06/2026(terça-feira) |
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Julho |
16/07/2026(quinta-feira) |
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Agosto |
19/08/2026(quarta-feira) |
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Setembro |
29/09/2026(terça-feira) |
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Outubro |
22/10/2026(quinta-feira) |
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Novembro |
18/11/2026(quarta-feira) |
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Dezembro |
15/12/2026(terça-feira) |
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Art. 3º - As datas, horários e locais das reuniões poderão ser alterados por motivo de força maior ou caso fortuito, mediante comunicação prévia aos conselheiros.
Parágrafo único: Em casos excepcionais, as reuniões poderão ser realizadas de forma virtual, através de plataforma de videoconferência a ser definida e comunicada previamente aos conselheiros.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor da data da sua publicação.
Novo São Joaquim – MT, 30 de março de 2026.
Herica Aparecida Cruvinel Roque
Presidente do CMI