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Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026/CME/NMV/MT.

Altera o §3º, do Art. 3º da Resolução Normativa Nº. 001/2024/CME/NMV/MT, de 16 de abril de 2024, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA MONTE VERDE-MT (CME/NMV/MT), no uso de suas atribuições, em cumprimento às disposições contidas nos artigos 208 e 209, da Constituição Federal, na Lei n.º 9394/96-LDB, Lei de criação do CME n.º 123 de 19 de setembro de 1997, Lei do Sistema Municipal de Ensino nº 193 de 30 de novembro de 2001, e, a Resolução Normativa 001/2022/CEE/MT.

Considerando a necessidade de se atualizar normas para o Sistema Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT, referentes à Criação, ao Credenciamento de Unidade Escolar e à Autorização das Etapas e suas Modalidades da Educação Básica, em conformidade com a legislação superior (Constituição Federal, LDB, normas do Conselho Nacional e Estadual de Educação), e,

Considerando a necessidade de se fazer adequações na Resolução Normativa Nº 001/2024/CME/NMV/MT, de 16 de abril de 2024, em consonância com a Resolução Normativa 001/2022/CEE/MT, para fins de pleno atendimento do seu objeto, que fixa normas para a regulação das unidades escolares que ofertam a Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o §3º, do Art. 3º, da Resolução Normativa N.º 001/2024/CME/NMV/MT, de 16 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. (...)

(...)

§ 3º - O funcionamento de instituição de ensino municipal e de instituição de educação privada dependerá de ato de criação e deverá ter seus processos de credenciamento e de autorização das etapas e/ou modalidades de ensino encaminhados ao CME/Nova Monte Verde-MT em até 180 (cento e oitenta) dias antes da data prevista para o início das atividades. Será permitida a prorrogação desse prazo por igual período, mediante justificativa fundamentada apresentada pela gestão escolar, direção ou mantenedora.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

Nova Monte Verde-MT, 30 de março de 2026.

TIAGO LUIS SCHWANCK DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal de Educação

HOMOLOGO:

ANDERSON CHRISTEN TENFEN

Secretário Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Decreto nº 066/2025

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.