TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025
Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal nº 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
FORNECEDOR: TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, jurídica de direito privado, CNPJ nº. 00.604.122/0001-97 estabelecida na cidade de Uberlândia - MG, neste ato representado pelo Sr. Fernando Tannus Narduchi
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência da ata de registro de preços nº 003/2025, oriundo do pregão eletrônico nº 001/2025, cujo objeto é a futura e eventual contratação de empresa gerenciadora de cartão para gestão integrada de controle e abastecimento dos veículos pertencentes a frota do Município de Santo Antônio do Leste-MT
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada de 27/03/2026 a 27/03/2027 a vigência da Ata Registro de Preços ora aditada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 71 § 1º do Decreto Municipal nº 016/2024.
A prorrogação apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.
CLÁUSULA QUARTA– DO REAJUSTE
A empresa terá direito ao reajuste acumulado entre os períodos fevereiro de 2025 a fevereiro de 2026, em conformidade com o art. 136, I da Lei Federal 14.133/21 e art. 25, III do Decreto Federal nº 11.462/2023.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 26 de março em 2026
PELO GERENCIADOR:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO FORNECEDOR:
TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
CNPJ N° 00.604.122/0001-97
CONTRATADA